A equipe jurídica do Sindicato dos servidores Municipais de Jales e Região, que representa a categoria em 28 municípios do Noroeste Paulista, incluindo Meridiano, está preparando um recurso judicial contra a decisão que determinou a exoneração de 56 servidores daquele município. Os trabalhadores foram oficiados e não podem comparecer aos seus postos de trabalho desde quarta-feira, 11 de abril.Os servidores foram contratados há nove anos através de um concurso público que foi considerado ilegal e precisou ser anulado.
O presidente da entidade, José Luis Francisco criticou o prazo exíguo para o seu cumprimento.
“O prazo de 10 dias é inviável e pegou o pessoal de surpresa. Precisaríamos de pelo menos 90 dias para que essas famílias se organizassem e conseguissem buscar outras formas de sustento. Trata-se da renda básica que supre as necessidades primárias como de alimentos, moradia, etc. sem esse rendimento, essas famílias ficarão sem ter como se sustentar”.
O certame selecionou 87 pessoas, mas boa parte já se aposentou. De acordo com os argumentos do Ministério Público aceitos pela justiça, a empresa que elaborou o concurso foi contratada pelo prefeito da época, José Torrente, sem licitação e sem a devida divulgação. Além disso, a lei autorizando a criação dos cargos só foi criada depois que o concurso foi concluído.
Os servidores atingidos pela medida alegam que prestaram o concurso honestamente e obedeceram todos os tramites exigidos pela lei, portanto, estão sendo punidos por erros que não cometeram. Eles ressaltam que a cidade não tem opções de emprego e que certamente passarão necessidades financeiras, se a medida não for revertida.
José Luis Francisco lembrou que os trabalhadores estão sendo penalizados por um crime que não cometeram. "A justiça condenou os servidores junto com os verdadeiros responsáveis pelas irregularidades apontadas. eles não cometeram crime algum, portanto, não podem pagar por isso", disse.
O prefeito Val Rizzato afirmou à TV TEM que terá que realizar contratações emergenciais para evitar a interrupção dos serviços prestados pelos servidores que serão exonerados.